Fachada de prédio comercial: o que pode ser alterado?

Sem categoria 25 de julho de 2019

Mudar a fachada de prédios comerciais pode parecer simples – afinal, é só uma obra, certo? Infelizmente, pode ser mais complicado do que parece. 


Isso ocorre porque prédios comerciais, na maioria das vezes, são divididos entre mais lojistas ou escritórios. Sendo assim, a fachada desses locais está sob os cuidados de todos que alugam ou possuem um comércio na construção. 


Você já deve estar imaginando onde isso vai dar, não é? Se a fachada do prédio comercial pertence a todos, então todos devem estar de acordo com as alterações que serão feitas. 


De olho nas alterações das fachadas de prédios comerciais 


Colocar um toldo na sua loja ou escritório para proteger a entrada ou evitar que o sol bata diretamente no ambiente pode parecer algo trivial. No entanto, ele interfere significativamente no design da fachada do prédio comercial. 


Casos em que essa interferência seja gritante podem até mesmo terminar na Justiça. Isso porque os condôminos têm a obrigação de não alterar a forma ou a cor de fachadas e esquadrias externas. 

Os condomínios têm a obrigação de não alterar a forma ou cor das fachadas. Foto: Freepik.

Mas antes de qualquer conclusão precipitada, acalme-se: essas regras dependem do que estabelece a convenção condominial (ou a lei interna do condomínio). Se houver a proibição expressa do uso de toldos, por exemplo, os riscos de contrair um processo aumentam. 


No caso de nada constar na convenção, as alterações de fachada são discutíveis e dão espaço para interpretações. 


Posso ou não posso mudar a fachada do meu prédio comercial? 


Como falamos acima, depende. Vamos supor que você fez uma mudança na fachada do seu prédio comercial, sem consultar a imobiliária, sob justificativa de segurança. 


O argumento não será descartado pelo tribunal. Se o ponto puder ser provado, ele levará à conclusão de que a mudança não desvaloriza ou altera drasticamente a fachada do prédio e nem prejudica o apelo arquitetônico. 


No entanto, na opinião de advogados experientes, nenhum condômino deve alterar unilateralmente sua loja sem antes consultar a imobiliária. Deve-se convocar uma assembleia e colocar o tema na mesa para ser discutido. 


Quais itens são inalteráveis em prédios comerciais? 


  • Cor e textura da tinta das paredes; 
  • Tipo de teto presente na sacada. Por exemplo: retirada do gesso para colocar estuque;
  • Fechamento de varanda com vidros;
  • Formato de grade da sacada: se todos os imóveis possuem as mesmas feitas em vidro, não será possível alterar a sua por uma de ferro, por exemplo;
  • Antes de serem instaladas, é preciso se informar se as antenas de TV não irão alterar a frente da construção;
  • A porta de entrada da sala comercial deve ser mantida igual às demais;  
  • Por medida de segurança estipulada pelo Corpo de Bombeiros, a abertura das portas precisa ser para dentro;

Quer saber mais sobre prédios comerciais e decoração de salas?


No nosso blog, trazemos outros conteúdos para auxiliá-lo a aprimorar o seu trabalho e tirar o melhor proveito da sua sala comercial. Focada no mercado imobiliário de Canoas, a Brandalise Imóveis também conta com mais de 50 anos de experiência e expertise, e reúne uma equipe de consultores à disposição para atendê-lo. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre locações corporativas. Até a próxima!

Site para imobiliárias LEAD LINK