Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o que é e quem deve pagar?

dicas 27 de dezembro de 2022

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) consiste em um tributo municipal, cobrado em situações de compra e venda de imóvel. Assim como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI segue regras específicas da cidade na qual a propriedade está localizada. Portanto, é preciso salientar que pode haver alguma divergência prática em cada caso.

De maneira geral, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago para que a propriedade seja devidamente transferida para o nome do comprador. Nesse sentido, o mais comum é que o pagador seja o comprador. No entanto, há exceções, em que, via contrato, o vendedor se responsabiliza pelo pagamento.

Um aspecto extremamente importante de ser pontuado em relação ao ITBI é que se trata de um imposto obrigatório, ou seja, somente mediante o seu pagamento é que a compra e venda do imóvel será regularizada. Além disso, os serviços municipais disponibilizados, como água, luz e coleta de lixo também estão submetidos a esse tributo.

Qual é o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?

            Da mesma forma como acontece com o IPTU, o valor cobrado pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) depende do valor venal do imóvel. Isso significa que, a partir do valor de mercado estabelecido pelo município em relação à propriedade à venda é que o valor do imposto é definido.

            Há casos, contudo, em que o valor do ITBI é calculado a partir da negociação realizada entre as partes – vendedor e comprador. Contudo, isso dependerá do modo como cada município efetua a cobrança. Algo a ser atentado em relação ao valor do imposto diz respeito a uma prática considerada ilegal, mas executada por diversos municípios, que é a consideração do “valor venal de referência”. Via de regra, isso torna o tributo muito mais caro, além de ferir as regras estabelecidas para a definição do valor a ser cobrado.

Como calcular o valor do ITBI?

            A partir do valor venal do imóvel, a conta a ser realizada é bastante simples. Mais uma vez, importa lembrar que, por se tratar de um imposto municipal, algumas especificidades podem sofrer alteração de um município para outro. No entanto, o percentual da alíquota costuma variar entre 2% e 3%.

            Em seguida, o que precisa ser feito é multiplicar o valor acordado do imóvel pela alíquota municipal. O resultado consistirá no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Quais são os documentos necessários para o pagamento do ITBI?

            Os documentos que são exigidos para o pagamento do ITBI são, geralmente, os seguintes:

  • Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias);
  • Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
  • A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.

Qual é a importância do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?

            Conforme já sinalizado, o pagamento do ITBI é essencial para que os serviços fornecidos pelo município sejam realizados. Dentre os principais, constam os seguintes:

  • Iluminação pública;
  • Coleta de lixo;
  • Fornecimento de água e energia;
  • Manutenção do asfalto.

O que fazer depois de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?

            Após o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o próximo passo consiste em ir até o cartório e realizar o registro do imóvel propriamente dito. É importante lembrar que, apenas com o comprovante do pagamento do ITBI em mãos é que é possível passar o imóvel para o nome do comprador.

Quando o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não precisa ser pago?

            Há alguns casos em que o ITBI é isento, de modo que o imposto não seja cobrado a nenhuma das partes envolvidas no imóvel. Por se tratar de um imposto imobiliário que só incide sobre pessoas vivas, uma das situações em que o mesmo não é cobrado é quando o proprietário do imóvel falece.

            Em circunstâncias em que o dono do imóvel morre ou, então, quando a propriedade é doada, outro tipo de imposto é cobrado, o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).

            Outro caso em que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis não é cobrado é quando uma pessoa jurídica adquire uma propriedade que pretende usar. Contudo, o ITBI incide quando a empresa compra o imóvel para vendê-lo ou locá-lo.

            Quando o comprador é beneficiário de algum tipo de programa habitacional do Governo Federal, como o Minha Casa Minha Vida, também fica isento do pagamento desse imposto.

            Além disso, em casos de devoluções de imóveis, o ITBI também não é cobrado. Portanto, é preciso ficar atento em relação a essa lista de situações passíveis de isenção do imposto. Para tanto, o mais recomendado é se certificar com a prefeitura do município em questão quais são as regras estabelecidas para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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