Tudo que você precisa saber sobre o conteúdo contratual na hora de alugar um imóvel

Sem categoria 9 de janeiro de 2020

O contrato de locação de um imóvel é um item essencial no processo de locação. Um contrato elaborado com clareza garante que ambas as partes do negócio – proprietário e locatário – tenham todos os seus direitos assegurados, evitando situações indesejadas no futuro. Neste texto do blog da Brandalise, separamos os principais aspectos aos quais você deve ficar atento se estiver envolvido em um processo de locação.


O primeiro passo é ter certeza de que os dados do imóvel estão descritos com precisão. Também é necessário deixar claro qual o uso do imóvel, se ele será locado para fins residenciais ou comerciais (não residencial). Este acordo não deve ser mudado ao longo do processo.


Além das especificações do imóvel e do seu uso, é preciso constar todos os dados pessoais do locatário e qual a opção de garantia (fiador, seguro-fiança, etc.).


Se o cliente está em busca de um aluguel por temporada, por exemplo, o prazo da locação não pode ultrapassar 90 dias. Além disso, o valor pode ser cobrado antes de o inquilino ocupar o imóvel. Fique atento, pois se o inquilino ficar mais tempo que o determinado no contrato, ele passa a ter direitos semelhantes ao de uma locação tradicional.


Dentro da questão financeira, a forma de reajuste do valor do aluguel deve estar especificada. O mercado usa, geralmente, o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M). Em caso de renovação do contrato, é indicado que o proprietário faça uma pesquisa de mercado de 30 a 90 dias antes da data da renovação, para não ser pego de surpresa quando conversar com o inquilino. Quanto às despesas fixas do imóvel, como condomínio e IPTU, o aconselhado é que esses valores sejam cobrados junto ao aluguel, de maneira a evitar a inadimplência. Fica a cargo do inquilino o pagamento das contas de energia elétrica, água e gás, sem exceção.


Também é preciso constar o valor do aluguel, qual a data de vencimento do pagamento e o valor da multa a ser cobrada em caso de atraso. Demais itens de proteção ao patrimônio devido ao uso, como o seguro contra fogo, são também de responsabilidade do inquilino. Para facilitar o processo, a imobiliária pode contratar e enviar a cobrança junto com o doc do aluguel.


Caso o inquilino deseje deixar o imóvel antes do término do contrato, é exigida uma multa proporcional ao cumprimento do contrato. Se o contrato de locação estiver por tempo indeterminado, o aluguel poderá ser rescindido a qualquer momento, com a notificação prévia de 30 dias. A regra é válida também para renovações automáticas de contratos com prazo igual ou superior a 30 meses de vigência.


É importante ressaltar que qualquer reforma estrutural no imóvel deve ser informada e autorizada pelo proprietário. Além disso, as modificações devem constar no contrato ao término da sua vigência. A vistoria do estado do imóvel no momento da locação também é um passo muito importante.


A vistoria do imóvel é parte integrante ao contrato e deve ser observada com muito cuidado pelo inquilino, que também deve estar atento ao prazo para realização da contestação caso haja alguma diferença. Esse passo é importante para que fique claro o estado do imóvel no momento da entrega das chaves, evitando transtorno quando chegar o momento de entregar as chaves.


Esperamos ter ajudado você a esclarecer as suas dúvidas quanto ao conteúdo contratual na locação de imóveis. Para mais informações, entre em contato com a equipe especializada da Brandalise. Teremos prazer em atendê-lo!

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